Mudança do sobrenome depois de casado?
- FranzimConsultoria
- 14 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Tradição não é igual à obrigação. Assim, ninguém é obrigado a mudar seu sobrenome depois do casamento.
Foi só em 1977 que as noivas deixaram de ser obrigadas a assumir o nome do marido. A nossa atual Constituição, de 1988, igualou homens e mulheres em direitos e deveres e o Código Civil, de 2002, permite aos homens adotar o sobrenome da esposa.
Nos dias atuais, o casal pode adotar qualquer combinação (até mesmo qualquer ordem) desde que dentro dos termos da lei; não podendo, por exemplo, suprimir todos os sobrenomes de solteiro(a) e não sendo permitido adicionar nomes que não constem da certidão de nascimento.
Ainda que a adesão ao sobrenome do marido permaneça popular, cada vez mais casais optam por manter seus próprios sobrenomes.
Além disso, é usual que cada noivo contribua com metade do sobrenome da nova família. No entanto, mudar o sobrenome é uma opção muito pessoal.
Importante ressaltar que, em nosso país, desde 2013, o casamento civil é permitido para qualquer gênero. Assim sendo, qualquer casal pode alterar os sobrenomes.
Porém, caso um ou dois dos noivos escolha realizar a alteração, será preciso atualizar todos os documentos e cadastros: CPF, RG, Título de Eleitor, CNH, Passaporte, entre outros...
Aliás, para não ficar de fora da própria lua de mel, não esqueça de alterar o sobrenome nos vistos caso vá para o exterior!
Agora, para aqueles que adotaram o sobrenome (ou não) e se arrependeram, após o casamento é possível fazer mudanças, mas apenas com autorização de um juiz. Trata-se de "ação de retificação de registro civil".
Adotar o sobrenome do(a) parceiro(a) é, para vários casais, uma forma de assumir e celebrar seu amor publicamente, mas também existem aqueles que gostam de celebrar sua individualidade. Ambas as opções são igualmente válidas e qualquer casamento, desde que celebrado com amor, é digno de celebração!
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