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STF analisa tributação de ganho de capital em doações antes da partilha de bens

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 15 de abr.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na última sexta-feira (11) a análise do Recurso Extraordinário RE 1522312, que discute a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital obtido por doadores ao transferirem bens antes da partilha oficial de herança, avaliando se há repercussão geral.


O relator, Ministro Gilmar Mendes, votou a favor do reconhecimento, alegando que o tema tem relevância jurídica, social e econômica. Os demais ministros ainda não se manifestaram.


Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF ainda é instável: há decisões que autorizam a cobrança do imposto, entendendo que o ganho de capital representa um acréscimo no patrimônio de quem doa. Por outro lado, há entendimentos contrários, que consideram essa cobrança uma forma de bitributação, pois a doação já é tributada pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e, em vez de gerar acréscimo, reduz o patrimônio do doador.


Devido às divergências sobre o tema e seu impacto nacional, o relator propôs o reconhecimento da repercussão geral. Se aceito pelos demais ministros, o STF julgará o caso com efeito para todos os tribunais.


A controvérsia surgiu após o TRF-4 afastar o IRPF sobre doações, por entender que não há acréscimo patrimonial. A PGFN recorreu, defendendo a tributação sobre o ganho de capital, e não sobre a doação, já sujeita ao ITCMD.


 
 
 
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