PL 1.087/2025: Tributação de Dividendos e IRPF Mínimo de 10%

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5/11), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Caso o texto seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o fim do ano, a nova faixa de isenção passará a valer a partir de janeiro de 2026.

O projeto determina a apuração, na declaração de ajuste anual, de um Imposto de Renda mínimo para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano, com progressão que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.

A proposta também reintroduz a tributação sobre lucros e dividendos, prevendo a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre distribuições mensais que excederem R$ 50 mil por sócio — exceto no caso de sócios estrangeiros, para os quais não há limite mínimo. Além disso, institui-se um mecanismo “redutor” destinado a evitar uma dupla tributação excessiva entre a pessoa jurídica e a pessoa física.

De acordo com a regra de transição, os lucros distribuídos pela pessoa jurídica até 31/12/2025, que sejam exigíveis nos termos da legislação societária e cujo pagamento ocorra até o ano de 2028, não estarão sujeitos à incidência dessa nova tributação.

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