Nova regra do ITCMD pode elevar significativamente o custo de holdings e doações familiares

O Senado Federal aprovou o PLP 108/2025, que altera profundamente a forma de cálculo do ITCMD (imposto sobre doações e heranças).

O que muda?

A principal mudança é dupla: o tributo passa a ser progressivo e calculado com base no valor de mercado dos bens — e não mais no valor contábil. Na prática, isso pode aumentar significativamente o custo das transmissões de patrimônio, especialmente em estruturas familiares ou holdings patrimoniais.

O imposto passará a considerar o valor econômico real da empresa, abrangendo:

•  Bens tangíveis, como imóveis, veículos e participações;

•  Ativos intangíveis, como fundo de comércio e goodwill.

Assim, o ITCMD deixará de refletir apenas números contábeis e passará a representar o valor de mercado efetivo do negócio — o que, na maioria dos casos, ampliará expressivamente a base de cálculo.

Exemplo prático:

Imagine uma holding patrimonial que possui apenas um imóvel integralizado há anos pelo valor histórico de R$ 200 mil. Hoje, esse mesmo imóvel vale R$ 900 mil no mercado.

Situação

Base de Cálculo

ITCMD (4%)

Antes

R$ 200.000

R$ 8.000

Após a nova regra

R$ 900.000

R$ 36.000

E agora?

O projeto segue para reapreciação na Câmara e, depois, para sanção presidencial.

Mesmo assim, o texto aprovado no Senado já sinaliza uma tendência de maior rigor tributário sobre heranças e doações no Brasil.

Por isso, avaliar o impacto da mudança e antecipar planejamentos sucessórios — como a constituição de holdings ou formalização de doações — pode gerar economia tributária relevante e garantir maior segurança patrimonial antes que a nova regra entre em vigor.

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