O Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) consiste em uma obrigação declaratória instituída pelo Banco Central do Brasil, aplicável às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no território nacional (“Receptor”) que detenham participação de capital estrangeiro em sua estrutura societária ou mantenham passivos com não residentes.
O CCEP é um instrumento de natureza exclusivamente informativa, destinado à coleta de dados estatísticos acerca da posição de capitais estrangeiros no País, com o objetivo de subsidiar o acompanhamento do fluxo de investimentos internacionais e a formulação de políticas econômicas, não implicando, portanto, recolhimento de tributos.
Especificamente para a declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro de 2025, a declaração incumbe a Receptores que, na mencionada data-base, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
Reforçamos que o período declaratório é de 1º de janeiro até 31 de março de 2026.