O Senado Federal aprovou o PLP 108/2025, que altera profundamente a forma de cálculo do ITCMD (imposto sobre doações e heranças).
O que muda?
A principal mudança é dupla: o tributo passa a ser progressivo e calculado com base no valor de mercado dos bens — e não mais no valor contábil. Na prática, isso pode aumentar significativamente o custo das transmissões de patrimônio, especialmente em estruturas familiares ou holdings patrimoniais.
O imposto passará a considerar o valor econômico real da empresa, abrangendo:
• Bens tangíveis, como imóveis, veículos e participações;
• Ativos intangíveis, como fundo de comércio e goodwill.
Assim, o ITCMD deixará de refletir apenas números contábeis e passará a representar o valor de mercado efetivo do negócio — o que, na maioria dos casos, ampliará expressivamente a base de cálculo.
Exemplo prático:
Imagine uma holding patrimonial que possui apenas um imóvel integralizado há anos pelo valor histórico de R$ 200 mil. Hoje, esse mesmo imóvel vale R$ 900 mil no mercado.
Situação
Base de Cálculo
ITCMD (4%)
Antes
R$ 200.000
R$ 8.000
Após a nova regra
R$ 900.000
R$ 36.000
E agora?
O projeto segue para reapreciação na Câmara e, depois, para sanção presidencial.
Mesmo assim, o texto aprovado no Senado já sinaliza uma tendência de maior rigor tributário sobre heranças e doações no Brasil.
Por isso, avaliar o impacto da mudança e antecipar planejamentos sucessórios — como a constituição de holdings ou formalização de doações — pode gerar economia tributária relevante e garantir maior segurança patrimonial antes que a nova regra entre em vigor.