Capitais brasileiros no exterior (CBE) são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central do Brasil anualmente ou trimestralmente, conforme o valor do patrimônio no exterior.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Prazos para a entrega da declaração
- Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
- Para a declaração trimestral:
data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
Reforçamos que o período para declaração anual com data-base de 31/12/2025 se encerra em 05/04/2026.