O patrimônio do cônjuge pode responder por dívidas?

STJ amplia a discussão sobre a constrição de bens do cônjuge em execuções.

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.145.365-SP , julgado em 22/06/2026, trouxe importante entendimento, expandindo alguns limites anteriormente traçados na execução de título extrajudicial em relação ao alcance dos bens compartilhados pelos cônjuges.

A decisão estabelece, em síntese, que, no regime de comunhão universal de bens, a formação de um patrimônio comum permite que a execução alcance bens integrantes da esfera patrimonial do cônjuge do executado, ainda que ele não figure como parte no processo, desde que preservada a respectiva meação. Não haveria, portanto, impedimento à constrição judicial desses bens, observado o limite correspondente à participação patrimonial de cada cônjuge.

Não há ainda um panorama de como tal decisão afetará aqueles que estão em regime de comunhão parcial de bens. Compreende-se, todavia, que a mesma tese haveria de ser aplicada, dado que tal regime também cria um único patrimônio do casal, com a diferença de que tal comunhão ocorre a partir do casamento. Logo, respeitada a meação e os bens anteriores ao casamento, o cônjuge também teria responsabilidade patrimonial em eventual execução, independentemente de ser parte no processo.

Assim, na prática, o patrimônio do cônjuge, limitado à sua meação, poderia ser alvo da execução da mesma forma que o do executado, sem a necessidade de sua prévia inclusão no processo.

Tal entendimento cria um alerta quanto à proteção aos bens familiares, tomando novos contornos ao ser observado em conjunto com a atividade empresarial familiar. Cada vez mais se mostra necessária uma estratégia preventiva para salvaguardar o patrimônio. 

Com isto em mente, o planejamento patrimonial pode ser um meio utilizado para garantir maior proteção aos bens em conjunto do casal e da família como um todo, oferecendo através de diversas medidas a minimização dos riscos das suas atividades empresariais e a proteção ao patrimônio familiar.

Maria Júlia Velerini Cassanta

Advogada
OAB/SP 493.521
Franzim Consultoria Jurídica

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