Decreto Nº 13.075/2026 Prorroga Obrigatoriedade de Inscrição no CNPJ para Pessoas Físicas

O Decreto nº 13.075/2026 prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para as pessoas físicas contribuintes da CBS.

Essa medida atinge especialmente pessoas físicas produtores rurais, profissionais autônomos e aquelas que possuem renda superior a R$ 240.000,00 no ano anterior com locação de mais de 03 imóveis, ou receita superior ao limite ajustado (cerca de R$ 288.000,00) independentemente da quantidade de imóveis, ou ainda, que realiza venda habitual de imóveis construídos ou loteados.

Esses contribuintes têm mais tempo para se adaptarem às novas obrigações decorrentes da Reforma Tributária, sem alterar o cronograma das demais regras de implementação da CBS.

Luciene Franzim

Sócia Fundadora
OAB/SP 129.676
Franzim Consultoria

Thais Marzo

Sócia
OAB/SP 307.699
Franzim Consultoria

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