A recente Solução de Consulta COSIT nº 56/2026 trouxe um alerta importante para brasileiros que investem ou estruturam patrimônio no exterior por meio de LLCs nos Estados Unidos.
De forma objetiva, a Receita Federal consolidou o entendimento de que LLCs com sócios não residentes nos EUA e tratadas como entidades transparentes (pass-through) devem ser enquadradas como regime fiscal privilegiado.
Por que isso importa na prática?
Esse enquadramento não é apenas técnico, e gera impactos diretos no bolso e na forma de declarar investimentos:
- Tributação automática no Brasil: os lucros passam a ser tributados anualmente, mesmo sem distribuição;
- Obrigatoriedade de apuração conforme padrões brasileiros (BR GAAP);
- Aumento de exposição fiscal e compliance mais rigoroso;
- Possíveis reflexos em planejamento sucessório e estruturas familiares.
Em outras palavras, estruturas que antes eram vistas como eficientes podem se tornar mais onerosas e complexas.
O ponto central da discussão
Muitos contribuintes defendiam que, como os lucros da LLC são tributados nos EUA na pessoa dos sócios (com alíquotas de até 37%), não haveria benefício fiscal relevante.
A Receita afastou esse argumento.
O entendimento foi claro: não importa a tributação efetiva, mas sim a estrutura jurídica da LLC, que permite, em determinadas situações, a não tributação direta da entidade nos EUA, o que já é suficiente para caracterizar o regime privilegiado .
Conclusão
A COSIT nº 56/2026 reforça uma tendência clara: o Fisco brasileiro está cada vez mais atento às estruturas internacionais utilizadas por pessoas físicas.
Mais do que nunca, ter uma estrutura no exterior não é apenas uma decisão fiscal, é uma decisão estratégica, que exige análise multidisciplinar e atualização constante.