TJSP reafirma limitação da jurisdição brasileira em matéria sucessória sobre bens localizados no exterior

Com a crescente diversificação patrimonial por brasileiros no exterior, tornam-se cada vez mais frequentes as discussões envolvendo a sucessão de bens localizados em outros países. Acontece que embora a declaração de imposto de renda observe o princípio da universalidade, exigindo a declaração de todos os bens do residente fiscal no Brasil, inclusive aqueles localizados no exterior, em matéria sucessória prevalece o princípio da territorialidade.

Neste sentido, nos termos do artigo 23, II, do Código de Processo Civil, a jurisdição brasileira possui competência exclusiva para processar inventário e partilha apenas dos bens situados no território nacional.

E esse foi o entendimento recentemente reafirmado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao analisar pedido de parte dos herdeiros para apuração de supostos bens mantidos no exterior que tinham sido repatriados, o Tribunal Paulista concluiu que a Justiça brasileira não possui competência para apreciar questões sucessórias relativas a ativos situados no exterior, ainda que o objetivo seja apurar eventual ocultação patrimonial ou promover compensação entre herdeiros.

Luana Nantua

Advogada
Franzim Consultoria Jurídica

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